Reclamações que extrapolam o direito de reclamar
O consumidor que extrapola o direito de reclamar e ofende indevidamente a reputação do fornecedor comete ato ilícito passível de reparação por danos morais.
O exercício do direito de reclamação sofre limitações, uma vez que não pode ser exercido de maneira abusiva”. No caso de não se limitar a externar sua insatisfação com o serviço, e fazer questão de denegrir a imagem da empresa, atribuindo a seus funcionários condutas desabonadoras e desonrosas.
“É necessário pontuar que o registro de reclamações nas redes socais e em site especializados tornou-se uma ‘febre’ entre os consumidores, que cada vez mais utilizam esses meios comunicação para externar seus descontentamentos e trocar informações. Contudo, não se pode esquecer que, ao optar pela publicação de comentário na internet, que é um sistema global de rede de computadores, o autor do texto perde o controle da extensão de sua publicação, diante da velocidade de transmissão das informações e do número indefinido de pessoas que ela pode alcançar. Trata-se, portanto, de uma ferramenta que deve ser utilizada de forma consciente e responsável, pois as consequências de uma publicação não refletida podem causar danos à esfera jurídica de terceiros”.
Cometer excesso de linguagem que ultrapassa a mera exposição do pensamento, conduta esta que fere a honra objetiva da empresa, ou seja, sua reputação e imagem perante os demais consumidores.
Fonte: https://tj-df.jusbrasil.com.br/