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Serra do Corvo Branco

Transcrição da Placa

“Serra do Corvo Branco.

A Serra do Corvo Branco recebe este nome, devido a uma ave de rara beleza. Conhecida como Urubú-rei. Esta ave de plumagem branca e alguns detalhes coloridos, conhecida pelos habitantes locais, foi apelidada erroneamente de corvo originando o nome Corvo Branco.

Com curvas de tirar o fôlego, descidas íngremes e altitude de 1740 metros, a serra tem uma beleza singular e inesquecível. Foi uma estrada que exigiu um corte de 90 metros de rocha basáltica. O maior corte rodoviário trincheiro do pais. E também um dos poucos lugares onde pode-se ver a afloração do Aquífero Guarani.”

(sic)

Esta foto da placa da capa do artigo foi tirada em 2016
Por Marcelo Corgosinho Soares (Moto Clube Rodas de Prata)


Veja a placa em 2017:

Foto: Mauricio do Amo Motos


Hoje em 2019 veja como a placa está:

Foto: Mauricio do Amo Motos

Código Penal:
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Paragrafo Único: Inciso Terceiro: Prevê, destruir ou inutilizar patrimônio da União, Estado, Município ou Empresa concessionária de serviços públicos, ou Sociedade de economia mista, pode resultar em pena de detenção que varia de seis meses a três anos. além de multa.

Será que isso é uma atitude bonita dos moto clubes que passaram pelo local desde então? Existe outros locais onde isso acontece? Será que se tivesse uma placa destinada aos adesivos mesmo assim colariam nesta placa informativa? Deixe sua mensagem nos comentários!

Recebi um feedback de um motociclista:
“Tem adesivo de Moto Clube, de Escoteiro, de Grupo de Jipes, Bicicleteiros e outros. Não é só motociclista!”
Pensei, menos mal!


Veja também: Adesivos de Moto Clubes em Estabelecimento de beira de estrada


4 comentários sobre “Serra do Corvo Branco

  • Gostei do artigo sugerido no fim do artigo!

    Resposta
  • Infelizmente, em todos os meios sociais organizados, existem os ditos “civilizados” que nos surpreendem negativamente quando transbordam suas ignorâncias, ódios, invejas e rancores… e esses tais “civilizados” são como ratos, reproduzem e se espalham a uma velocidade tão assustadora quanto suas atitudes. Vergonha.

    Resposta
  • Minha sugestão é que destina-se um local para adesivos e outro para a placa, com material repelente aos adesivos. Também com a informação “é proibido destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
    Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa”. (Código Penal:
    Art. 163) conforme prevê a lei. Mas, vai meu recado: Preservar é educar!

    Resposta
  • Nunca tive nada contra adesivos em lugares destinados desde que não oculte a visagem do local. Como era uma placa informativa acabou deixando bastante oculta com adesivos. Mas é uma questão bastante polêmica.

    Resposta

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